Por fraude em concurso público no governo Kiko*, Ministério Público obtém condenação de Solange Dotta

Solange Dotta é acusada pelo Ministério Público

Por Márcio Prado

O Ministério Público de Rio Grande da Serra obteve a condenação de Solange Cardoso Dotta, funcionária pública, braço de confiança dos governos Kiko e Maranhão, por fraudar o concurso público de Rio Grande da Serra, ocorrido em 2010, quando participou ativamente da contratação da empresa Moura Melo Consultoria em RH, realizadora do concurso.

A própria funcionária condenada, antes ocupando cargo comissionado, foi aprovada no concurso para o cargo de assistente jurídico. O MP ao investigar o caso solicitou junto à Moura Melo Consultoria documentação que comprovasse a inscrição e participação de Solange no concurso, porém a empresa queimou as provas, não entregando à justiça.

Com isso, a Justiça acatou a acusação do MP, condenando Solange Dotta à perda de função pública, proibição de exercer cargo público por 5 anos e ao pagamento de multa no valor de 30 vezes sua remuneração. Da decisão ainda cabe recurso.

Solange Dotta ocupou, nos governos Kiko e Maranhão, função importante junto à COPEL (Comissão Permanente de Licitações),

Em 2015, mostramos o início do processo, onde o Ministério Público já manifestava o entendimento de que a funcionária estaria impedida de participar, leia o trecho de nossa reportagem:

“A promotoria entendeu que o fato da funcionária ser nomeada pelo então prefeito Adler Kiko Teixeira, em cargo de confiança e ainda participar da Comissão de Licitações, ficou claro a participação concreta e direta da funcionária no certame que contratou a empresa MOURA MELO CONCURSOS, sem indicação de critérios para convida-las e, ainda mais grave, estaria a funcionária impedida de participar do concurso público, por sua ação direta na contratação.

De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, diz: “…obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…” e ainda as Leis 8666/93 nos artigos 3º : “…estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos…” e art 9º §4º “…aplica-se aos membros da comissão de licitação…” e a Lei 8429/92 diz no art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:” e continua no inciso V “frustrar a licitude de concurso público””

A empresa Moura Melo, já havia realizado outros concursos na gestão de Kiko e tem o nome envolvido em processos em diversas outras prefeituras, por improbidade administrativa em Vinhedo, Piquete, Mongaguá e Cachoeira Paulista.

Reportagens sobre o caso:

– Concurso Público da gestão Kiko tem suspeita de fraude, aponta Ministério Público. Documentos com provas foram queimados pela empresa

– Fraude no Concurso: MP responsabiliza a administração municipal e pede condenação da funcionária comissionada

– Fraude do Concurso Público: MP pediu a anulação e justiça quer que todos sejam réus

– Funcionária de licitações da gestão Kiko e Maranhão vira ré por fraude em concurso público

*corrigido

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