Concurso Público da gestão Kiko tem suspeita de fraude, aponta Ministério Público. Documentos com provas foram queimados pela empresa

fraude2

por Márcio Prado

Para o Conselho Superior do Ministério Público, a funcionária de confiança do prefeito de Rio Grande da Serra agiu de maneira irregular, quando, ao pertencer a Comissão de Licitações, escolheu as três empresas que seriam convidadas a concorrer para a realização do concurso de 2010 e, além disso, participou do mesmo concurso público e foi aprovada. O Ministério público aponta que não há nem registros que a funcionária esteve presente na prova.

Segundo o Procurador de Justiça Paulo Sergio de Oliveira e Costa, membro do Conselho Superior do Ministério Público, há indícios de várias irregularidades no concurso público da Prefeitura de Rio Grande da Serra, o que impediu o arquivamento do inquérito, proposto pelo Promotor de Justiça Gabriel Rodrigues Alves após investigar o caso em 2013.

O inquérito foi instaurado em 2011, após denuncia anônima em setembro de 2010 dando conta de que a funcionária comissionada Solange Cardoso Dotta não havia sido inscrita no concurso público para Procuradora do Município, porém, foi aprovada. Também a denúncia apontava participação de uma sobrinha da chefe de licitações, que também havia participado do concurso. O caso está sendo tratado como ato de Improbidade Administrativa, por possível fraude no certame.

tj_solange

DOCUMENTOS DO CONCURSO FORAM QUEIMADOS “SEM DEIXAR RASTRO” VIOLANDO O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

Estranhamente foi incluído uma cláusula no Edital de concorrência que permite a incineração de documentos do concurso após 120 dias da sua realização, o que é apontado pelo Ministério Público como “violação da transparência que rege os atos públicos“. Tais documentos seriam as provas, gabaritos e comprovação de que o concursado teria atingido os pontos necessários para ser aprovado no concurso.

Homologação do concurso, feito pelo então prefeito Adler Alfredo Jardim Teixeira, o Kiko.

Homologação do concurso, feito pelo então prefeito Adler Alfredo Jardim Teixeira, o Kiko.

ATO DE CONTRATAÇÃO FOI APONTADO COMO IMORAL E AFRONTA A CONSTITUIÇÃO

A funcionária Solange C. Dotta, enviou em seu próprio nome, utilizando seu e-mail os convites para três empresas participarem da concorrência pública com objetivo de prestar o serviço de aplicação do concurso público.

A promotoria entendeu que o fato da funcionária ser nomeada pelo então prefeito Adler Kiko Teixeira, em cargo de confiança e ainda participar da Comissão de Licitações, ficou claro a participação concreta e direta da funcionária no certame que contratou a empresa MOURA MELO CONCURSOS, sem indicação de critérios para convida-las e, ainda mais grave, estaria a funcionária impedida de participar do concurso público, por sua ação direta na contratação.

De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, diz: “…obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…” e ainda as Leis 8666/93 nos artigos 3º : “…estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos…” e art 9º §4º “…aplica-se aos membros da comissão de licitação…” e a Lei 8429/92 diz no art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:” e continua no inciso V “frustrar a licitude de concurso público

EMPRESA RESPONSÁVEL PELO CONCURSO SE DEFENDE E DIZ QUE SEGUIU AS REGRAS DO EDITAL

Solicitado pelo Ministério Público a documentação do concurso, provas e comprovantes de inscrições e presença, a empresa responsável pelo concurso público, Moura Melo Concursos disse ter queimado as provas e justificou que o Edital do Concurso, escrito pela prefeitura permitia a incineração após 120 dias da realização do certame.

Ainda assim, apresentou xerox de listas de inscrição e presença que constava o nome da funcionária pública apontada de cometer irregularidades, no entanto, o Ministério Público não aceitou as argumentações (veja acima) e também não aceitou as documentações apresentadas – xerox sem assinaturas de responsáveis. De acordo com o Procurador de Justiça: “trata de mera relação e não comprova o comparecimento (das pessoas no local da prova)”

NOME DOS SÓCIOS DA MOURA E MELO CONCURSOS SURGEM EM PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM VÁRIOS MUNICÍPIOS

A Moura e Melo Concursos é uma empresa sediada em Santo André, no ABC. Já realizou alguns concursos públicos na gestão do então prefeito Adler Kiko Teixeira, tem como sócio majoritário o empresário José Fábio Moura Melo.

A mesma empresa, assim como José Fábio, têm seus nomes envolvidos em outros processos em diversos municípios. Nos processos, impostos pelo Ministério Público de cada cidade, são acusados também de Improbidade Administrativa, além de outros Atos administrativos, conforme é possível conferir na imagem abaixo:

tj_moura

O Blog entrou em contato com a Prefeitura de Rio Grande da Serra, por meio da Secretaria de Comunicação, e enviamos uma série de questionamentos. Estamos aguardando as respostas, que serão publicadas.

 

3 ideias sobre “Concurso Público da gestão Kiko tem suspeita de fraude, aponta Ministério Público. Documentos com provas foram queimados pela empresa

  1. Pingback: Por fraude em concurso público no governo Kiko*, Ministério Público obtém condenação de Solange Dotta | Marcio Prado – Peninha | Jornalismo Sério

  2. Pingback: Por fraude em concurso público no governo Kiko/Maranhão, Ministério Público obtém condenação de Solange Dotta | Marcio Prado – Peninha | Jornalismo Sério

  3. jullyver@hotmail.com

    Fora tudo isso que foi apontado na matéria, vc tem o relato de uma pessoa que participou do concurso, paraum cargo que só tinha uma vaga… e para esse cargo só haviam duas pessoas inscritas… eu e a moça que fez a prova comigo… nenhuma de nós duas entramos… mas por ironia do destino, participei de uma palestra juntamente com duas pessoas que entraram como efetivas no concurso que eu prestei sem terem participado da prova… só havia duas pessoas na sala, e só teve um dia de prova para esse cargo – professor especialista em educação especial.

    Curtir

    Resposta

Deixe um comentário